de Carolina Pompeu
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem à noite a constitucionalidade de parte da lei que estabelece o piso salarial dos professores, aprovada pelo Congresso em 2008 (Lei 11.738/
08). A partir de agora, o valor do piso, que hoje está fixado em R$1.187,97 mensais, não deve incluir eventuais gratificações aos professores.
A norma foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade impetrada por governadores de
cinco estados (Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina). A alegação era de que a lei violava o princípio da autonomia das unidades da Federação.
Em decisão liminar, o STF chegou a suspender o dispositivo que determina que o piso corresponde ao vencimento básico do professor, sem contar vantagens ou gratificações. Segundo a deputada Fátima Bezerra (PT-RN), presidente da Comissão de Educação e Cultura, municípios e estados vinham usando essa decisão liminar para pagar menos do que R$1.187,97 aos professores.
Fátima Bezerra classificou de histórica a decisão de ontem. “Estamos dando mais um passo para a tão sonhada melhoria da qualidade de ensino no País. Até porque é impossível pensar em melhoria na qualidade de ensino se não se investir na formação, na carreira e no salário do magistério”, disse.
Falta de recursos - Governadores e prefeitos alegam que não têm recursos para cumprir o piso determinado pelo governo federal.
Mas, para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), a justificativa é infundada. “Dinheiro tem. O problema é que os prefeitos dão prioridade para outras coisas, fazem proselitismo, criam cargos de livre provimento, quando deveriam dar prioridade para os professores”,
alertou.
Fátima Bezerra lembra que a Lei 11.738/08 prevê a possibilidade de complementação dos valores pela União nos casos em que os entes não contem com recursos orçamentários suficientes. No entanto, o dispositivo, segundo o deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), não é implementado pelo Executivo.
“O que eu tenho ouvido dos governadores é que eles não têm garantia que a União irá ajudá-los com recursos para o cumprimento do piso. Ou seja, a decisão de ontem foi importante, mas, a partir de agora, devemos nos esforçar para que ela seja realmente cumprida”, disse Gastão Vieira.
Carga horária - A sessão de ontem do Supremo foi interrompida sem que o tribunal decidisse definitivamente acerca de outro dispositivo da lei do piso do magistério. Os governadores questionaram a reserva de pelo menos um terço da carga horária dos professores para atividades extraclasse, prevista na Lei 11.738/08. Uma decisão liminar chegou a suspender temporariamente essa regra.
Fátima Bezerra, contudo, lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96) já determina que os professores têm direito a um período de estudos, planejamento e avaliação incluído na jornada normal de trabalho. A lei não define, porém, a reserva proporcional mínima a ser cumprida.
“Em que pese esse artigo ter ficado em aberto, isso não diminuiu o brilho da importante vitória que tivemos ontem. A legislação já garante um tempo para atividades fora da sala de aula. O mais importante, que era a reafirmação do piso em sua integralidade, foi conquistado”, afirmou.